STF suspende processos sobre incidência de IPTU em imóveis arrendados da União
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal – STF suspende em todo o país os efeitos judiciais e administrativos que tratam da incidência de IPTU sobre imóveis da União cedidos para concessionárias de serviço público.
A decisão todavia, é tomada em 19 de dezembro, no âmbito do Tema 1.297, em que o Supremo discute se o arrendamento de bem imóvel da União para concessionária de serviço público de transporte ferroviário afasta a imunidade tributária recíproca, com a consequente incidência de IPTU.
Primeiramente, o debate gira em torno da imunidade tributária recíproca, um princípio constitucional que impede que entes federativos tributem uns aos outros. Em casos de bens públicos concedidos ou arrendados a concessionárias privadas, no entanto, a aplicação dessa imunidade vinha sendo questionada. Gerando insegurança jurídica e onerosidade para operadores essenciais.
A decisão de Mendonça, de 19 de dezembro, expressa no Recurso Extraordinário 1.479.602 e beneficia diretamente o setor portuário. Responsável por 98% das exportações brasileiras em e mais de 92% das importações, conforme dados apresentados no caso. A cobrança de IPTU sobre áreas arrendadas em portos poderia gerar custos adicionais superiores a R$ 350 milhões por ano. Comprometendo por fim, a competitividade do Brasil no comércio global.
O impacto se estende a outros setores estratégicos, como o ferroviário e o aeroportuário, que também enfrentariam elevação de custos operacionais e tarifas, além de incertezas nos de concessão. Estudos indicam que a tributação nesses casos inviabilizaria novos projetos de infraestrutura e prejudicaria a continuidade dos serviços existentes.
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