A 1ª turma do TRT da 13ª região dá provimento a recurso interposto pela Igreja Universal. Assim afastando o reconhecimento do vínculo empregatício de pastor que havia sido determinado em primeira instância. A decisão também reverteu as condenações decorrentes desse reconhecimento, em suma, incluindo indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil por procedimento de vasectomia.
Primeiramente, o pastor alegava ter exercido suas atividades em regime de subordinação, onerosidade e pessoalidade. Isso, disfarçado sob o termo de prestação de trabalho voluntário de cunho religioso.
A saber, a sentença inicial havia considerado que houve desvirtuamento da finalidade religiosa, enquadrando a relação como empregatícia. A igreja, todavia, argumentou que o vínculo tinha caráter exclusivamente vocacional e religioso, não sendo regido pelas normas da CLT.
O tribunal concluiu que as atividades do pastor estavam relacionadas à sua vocação religiosa, sem demonstração de desvirtuamento da finalidade eclesiástica. Segundo o relator, o recebimento de valores pelo pastor se enquadra como “prebenda“, que se destina à subsistência e não como remuneração trabalhista.
“O TRT, em casos idênticos ao presente […], tem rejeitado a hipótese de formação de vínculo empregatício com seus pastores, o que inclusive significou afastamento das condenações ao pagamento de danos morais derivados da vasectomia“, justificou o juiz convocado Antonio Cavalcante.
Ainda, a decisão destaca que, para o reconhecimento do vínculo empregatício, e necessário comprovar a alteração da finalidade religiosa e voluntária, o que não está constatado no caso. Depoimentos de testemunhas também corroboraram a inexistência de subordinação típica das relações empregatícias.
A decisão da turma foi a de que a relação entre entidades religiosas e seus ministros não caracteriza vínculo empregatício. Quando não há desvirtuamento da finalidade religiosa e vocacional, sendo inaplicáveis as normas da CLT nesses casos.
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