A princípio, proprietário de veículo receberá carro reserva após concessionária não conseguir prever data para repor peça com defeito de fábrica. A liminar foi concedida pelo juiz de Direito Renan Augusto Jacó Mota, da 7ª vara Cível de São Paulo/SP, que considerou prejudicial ao proprietário a falta do veículo.
Proprietário de um veículo Ford, ao verificar problema mecânico, levou o automóvel a uma concessionária autorizada. Lá, eles informaram que se trata de uma falha da Ford, a qual estende a garantia de todos os veículos que apresentam esse problema. A concessionária, no entanto, disse que não há previsão de entrega da peça para a reposição.
O proprietário, então, ingressou com ação judicial para solucionar a lide.
O magistrado entendeu que o dono do veículo não poderia ficar impossibilitado de usá-lo indefinidamente em razão de defeito de fábrica.
“Quanto ao perigo de dano, que vislumbra, haja vista relatar nos autos a necessidade de veículo pelo requerente para sua locomoção e de sua família. Não podendo ficar impossibilitado da utilização de veículo em razão de defeitos no referido veículo. Segundo narra na inicial, vêm de fábrica, pois isso certamente lhe traz graves prejuízos.“
Em razão dos possíveis prejuízos da falta do carro ao proprietário, o magistrado considerou cabível a concessão de tutela de urgência para determinar o fornecimento de um carro reserva da mesma categoria ao autor da ação, até o reparo do seu veículo, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
Por: Dr Marcelo Domingues de Freitas e Castro
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