Prescrição de dívida por litigância predatória

Prescrição de dívida por litigância predatória

Juíza extingue ação de prescrição de dívida por litigância predatória.

Primeiramente, juíza extingue, sem julgamento de mérito, uma ação movida contra fundo de investimentos. Na qual o cliente todavia alega prescrição de dívida e reclama a declaração de inexigibilidade do débito. A juíza Flávia Cristina Campos Luders, da 2ª vara Cível de Várzea Paulista/SP questiona por fim, a atuação do advogado. Que ajuiza seis ações idênticas em nome do mesmo devedor em curto intervalo, com petições padronizadas e alegações genéricas.

A princípio, nos autos, o homem sustenta que a empresa vem cobrando duas dívidas, no total de R$ 5.239,69. Supostamente prescritas, e que as obrigações tem registro na plataforma Serasa Limpa Nome.

A requerida, em sua defesa, alegou suspeita de vício na representação processual, todavia apontando a ausência de procuração válida. O juízo determinou que o autor apresentasse um documento com firma reconhecida e facultou o comparecimento pessoal ao cartório, munido de extratos bancários, comprovante de endereço e documento com foto, para validar a outorga. Apesar de devidamente intimado, o cliente manteve-se inerte.

Analise da prescrição de dívida

Ao analisar o caso, a magistrada constatou graves irregularidades, como a apresentação de uma procuração assinada digitalmente fora dos padrões do ICP-Brasil, além de um padrão de atuação do advogado marcado por práticas questionáveis. Se detecta seis ações idênticas, ajuizadas em nome do mesmo devedor, todas em um curto intervalo de tempo, com petições padronizadas e alegações genéricas. A juíza classificou a conduta como litigância predatória.

A magistrada destacou a importância da boa-fé processual e reforçou que medidas como a exigência de procuração com firma reconhecida ou o comparecimento pessoal do cliente são fundamentais para assegurar a legitimidade das ações e garantir que a parte esteja ciente do processo.

Diante dos fatos, a juíza extinguiu o processo e condenou o advogado ao pagamento de honorários de sucumbência e a uma multa por má-fé, equivalente a três salários mínimos. O caso foi encaminhado ao Numopede – Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas e à Corregedoria Geral da Justiça, para a adoção de providências cabíveis.

Leia também:  Revisão geral anual e reajuste salarial dos servidores

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *