Ford Brasil indenizará cliente que adquiriu carro com defeito

Ford Brasil indenizará cliente que adquiriu carro com defeito

A saber, a Ford Brasil deverá indenizar em R$ 18 mil uma cliente que teve problemas no câmbio automatizado de seu carro. Em decorrência de defeito de fabricação.

Segundo o advogado Marcelo de Freitas e Castro a decisão é do juiz de Direito Miguel Ferrari Junior, da 43ª vara Cível de SP. Ele considerou que se trata de vício congênito. Originário e estrutural, de modo que a responsabilidade é inexoravelmente do fornecedor, independentemente do esgotamento da garantia contratual.

Dr Marcelo Domingues de Freitas e Castro – Foto: Arquivo Pessoal

A princípio, o advogado Marcelo afirmou que o veículo do modelo Focus Hatch 2015 Titanium apresentou problemas relacionados ao câmbio automatizado Powershift. Segundo a consumidora, todos decorrentes de defeito de fabricação, mais especificamente no módulo TCM. Assim, propôs ação pretendendo a restituição da quantia paga pelo conserto do veículo e a reparação dos danos morais vivenciados em razão das diversas vezes em que ficara privada do uso do bem.

Contestação

Em contestação, a montadora alegou a existência de desgaste natural do veículo que possui mais de 8 anos de uso e conta com mais de 120 mil km rodados. Defende a ausência de vício, mas a existência de desgaste natural da coisa, e que os itens indicados pela consumidora não estão cobertos pela garantia legal.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que se tratava de vício congênito, originário e estrutural.

É responsabilidade inexoravelmente do fornecedor, independentemente do esgotamento da garantia contratual, como se extrai textualmente do CDC.

Ainda, o juiz observou, nos autos, o relato em que diversas ocasiões o veículo teve de ficar na concessionária para conserto.

Dessa arte, a autora tem inexorável direito à restituição da quantia paga para a reparação dos veículos. Da mesma forma, tem direito à compensação dos danos morais sofridos, em razão das diversas vezes em que ficou privada do uso do veículo para a realização de reparos.

Assim, condenou a Ford Brasil a indenizar a consumidora em R$ 10 mil por danos morais e R$ 8,1 mil por danos materiais.

Instagram: @fordbrasil

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