Falando sobre Transação Tributária, é importante, antes de mais nada, salientar que a reforma tributária vem acontecendo de forma concreta. Ainda que de maneira mais discreta que se imaginava, a Lei nº 14.375 de 2022 mostra que a reforma tem se transformado na principal fonte de recuperação de créditos tributários, esclarece o Dr Marcelo Castro, renomado advogado e empresário.
A Lei nº 14.375 /2022, que em junho deste ano já estava sancionada parcialmente, surge a partir da conversão da MP nº 1.090/21 que por fim foi aprovada pelo Senado Federal. Traz pertinentes mudanças na negociação de débitos tributários e também trata de negociação de débitos junto ao FIES (Fundo de Financiamento Estudantil).
A possibilidade de usar prejuízos fiscais do IRPJ e a base de cálculo negativa até 70% do saldo da dívida após o desconto talvez seja uma das alterações mais pertinentes.
Da mesma forma vê-se grande importância no fato de ser possível apresentar transação de débitos não inscritos em dívida ativa. Inclusive aqueles em discussão administrativa, prerrogativa esta que não era possível conforme a Lei 13.988/2020.
Redução dos créditos de 50% para 65%; prazo de quitação dos créditos de 84 meses para 120 meses. Autorização de uso de precatórios/direito creditório com sentença transitado em julgado para amortização de dívida tributária principal. Multa e juros também são benefícios significativos que facilitam o exercício legal do direito já previsto na Constituição Federal. Tais benesses constam no artigo 11 da Lei sobre a qual estamos tratando neste artigo.
Resumo
Em suma, a Lei 13.988/2022 traz mudanças tributárias extremamente importantes para o contribuinte e para o fisco.
A Transação Tributária, por fim, é uma possibilidade de solução de litígios, mediante mediante concessões recíprocas entre fisco e contribuinte.
Texto: Dr. Marcelo Domingues de Freitas e Castro – Advogado e Empresário
Instagram: @reinaldodutraoficial
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